Voltar para o site

Contrato de Adesão

Documento legal Atualizado em setembro de 2026

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a parte qualificada no site para a contratação deste Contrato de Adesão de Licença de Software, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE, e, de outro lado, TEAM LECDT SITES E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 57.466.923/0001-50, com sede à Rua Thereza Scanavez Lamberti, 280, Sala 291 Cxpst 109, Parque da Barra I, São Joaquim da Barra - SP, CEP: 14600-000, adiante denominada simplesmente TEAM LECDT;

CONSIDERANDO QUE:

I) a TEAM LECDT é proprietária do software Gestão Dev ("Software Licenciado"), disponibilizado em nuvem (cloud computing) na modalidade de SaaS (Software como Serviço) para permitir que desenvolvedores, agências e software houses realizem a gestão de seus negócios. O Gestão Dev reúne propostas, contratos, cobranças, notas fiscais, projetos, tarefas, contatos e automações em um mesmo sistema. Para cobrar os seus clientes, o CONTRATANTE conecta ao Gestão Dev a conta que ele próprio mantém em um gateway de pagamento de sua escolha (como Asaas, Stripe, Pagar.me, Mercado Pago, AbacatePay ou PayPal), e os valores pagos são creditados diretamente nessa conta, sem passar pela TEAM LECDT. A TEAM LECDT não é instituição financeira nem instituição de pagamento, não oferece conta digital ou conta de pagamento e não recebe, retém ou custodia os valores cobrados pelo CONTRATANTE. A assinatura eletrônica de contratos é realizada pela própria plataforma, mediante código de verificação enviado ao signatário, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020, ou, à escolha do CONTRATANTE, por provedor de assinatura eletrônica integrado (como ZapSign ou DocuSign).

II) o CONTRATANTE tem interesse em utilizar as licenças de uso do software oferecido pela TEAM LECDT, nos termos do considerando (i) acima;

III) as Partes declaram que a manifestação de vontade de vincular-se aos termos deste instrumento ocorrerá no momento do aceite eletrônico no cadastro da plataforma, independentemente de qualquer pagamento, ficando desde já obrigadas e assistidas por este contrato, declarando ambas as Partes que a manifestação assim feita é suficiente, válida e eficaz para constituir o vínculo contratual entre as Partes;

IV) o CONTRATANTE declara reconhecer que sua confirmação eletrônica gerada por sistema informatizado com registro do endereço de IP do computador que gerou o aceite equivale à sua assinatura em meio físico, nos termos da legislação vigente;

TEAM LECDT e CONTRATANTE resolvem celebrar, no momento do preenchimento do cadastro e do aceite eletrônico no site, que equivale a sua assinatura eletrônica, o Contrato de Adesão de Licença de Software ("Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO

1.1.

Constitui objeto deste Contrato o licenciamento de programas de computador, de gestão para desenvolvedores, agências e software houses, de propriedade da CONTRATADA, por meio da utilização do Software Licenciado, de propriedade da TEAM LECDT, para permitir que o CONTRATANTE, realize a gestão, online e em tempo real, de seu negócio.

1.1.1.

A licença de uso contempla:

  • (i) a disponibilização do Software Licenciado para uso pelo CONTRATANTE, nos termos estabelecidos neste Contrato;
  • (ii) o suporte técnico para atendimento de chamados abertos pelo CONTRATANTE em caso de dúvidas no funcionamento do Software Licenciado, nos termos estabelecidos na Cláusula 4.2.2 deste Contrato;
  • (iii) a possibilidade de conectar ao Software Licenciado serviços de terceiros escolhidos pelo CONTRATANTE, nos termos da Cláusula 3.6 deste Contrato.

1.1.2.

Novas funcionalidades incorporadas ao Software Licenciado ficam automaticamente disponíveis ao CONTRATANTE, sem necessidade de contratação em apartado, observados os limites e recursos do plano contratado pelo CONTRATANTE, conforme a cláusula 5.

1.2.

O Contrato vigerá por prazo indeterminado, a contar da data do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE, e permanecerá em vigor enquanto a conta estiver ativa, podendo ser encerrado a qualquer tempo por qualquer das Partes, na forma da cláusula 7.

2. UTILIZAÇÃO DA LICENÇA DE USO

2.1.

Após o aceite do Contrato de Adesão, feito no cadastro na plataforma ou na contratação de um plano pelo site, o CONTRATANTE terá o direito de uso do Software Licenciado, sem exclusividade, enquanto a conta estiver ativa e nos limites do plano vigente.

2.2.

A TEAM LECDT manterá as informações cadastrais do CONTRATANTE em seus servidores, ou em servidores por ela contratados para esta finalidade, incluindo, mas não se limitando, às informações do registro da conta do CONTRATANTE.

2.3.

O CONTRATANTE deverá informar um e-mail válido e de uso corrente. Com base nestas informações e nos dados cadastrais, será criado um "login", composto de e-mail de usuário e senha, que serão utilizados para o acesso e processamento dos dados armazenados nos servidores da TEAM LECDT. O acesso poderá exigir, além da senha, um código de verificação enviado ao e-mail cadastrado.

2.3.2.

Quando a conta for criada a partir da contratação de um plano pelo site, a TEAM LECDT enviará ao e-mail informado na compra uma senha provisória, que o CONTRATANTE deve trocar no primeiro acesso.

2.3.3.

Nos planos que incluem colaboradores, o CONTRATANTE poderá convidar usuários adicionais, cada um com login próprio e com as permissões que ele definir, e responde pelos atos praticados por esses usuários na conta.

2.3.1.

A senha de cada usuário é pessoal e intransferível, e, portanto, não deve ser divulgada pelo CONTRATANTE a terceiros. A responsabilidade pela escolha, guarda e sigilo das senhas é única e exclusivamente do CONTRATANTE, e a TEAM LECDT não tem acesso às senhas cadastradas pelo CONTRATANTE no Software Licenciado. Caso haja motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso a alguma senha de seu uso, o CONTRATANTE deverá imediatamente alterar a(s) senha(s) respectiva(s). O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela utilização de suas senhas, inclusive por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou à TEAM LECDT.

2.4.

Os usuários do Software Licenciado deverão fornecer todos os dados solicitados nos campos de preenchimento obrigatório da página de cadastro da TEAM LECDT. Ao cadastrar-se, o usuário deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas o sujeitará às penalidades previstas na legislação em vigor.

2.5.

O CONTRATANTE obriga-se a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como a atender quaisquer solicitações de atualizações de cadastro formalizados pela TEAM LECDT.

2.6.

A TEAM LECDT poderá utilizar os meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações prestadas. Sendo identificada qualquer irregularidade nos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, poderá a TEAM LECDT suspender imediatamente as Licenças de Uso, independentemente de qualquer comunicação ou ato premonitório, até que o cadastro do CONTRATANTE seja devidamente corrigido pelo CONTRATANTE e aceito pela TEAM LECDT.

2.7.

Os dados inseridos por colaboradores convidados pertencem à conta do CONTRATANTE, que poderá acessá-los e alterá-los, bem como revogar o acesso de qualquer colaborador, a qualquer momento.

3. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

3.1.

O CONTRATANTE será responsável por prover e manter infraestrutura apropriada ao funcionamento do Software Licenciado, inclusive aquisição de equipamentos compatíveis com o Software Licenciado, conexão à internet e conta de e-mail válida. A TEAM LECDT não responderá por quaisquer falhas ou custos, diretos ou indiretos, relacionados à infraestrutura necessária à utilização do Software Licenciado.

3.2.

O CONTRATANTE será exclusivamente responsável pelo conteúdo por ele armazenado e processado durante a utilização da licença de uso e não poderá:

  • (i) utilizar a licença de uso para, direta ou indiretamente, praticar ou facilitar a prática de crime ou ilícito de qualquer natureza;
  • (ii) obter informação de qualquer natureza que esteja amparada por lei de proteção à privacidade, salvo se detiver as respectivas licenças e/ou autorizações;
  • (iii) tentar violar sistemas de segurança de informação da TEAM LECDT ou de terceiros, ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computador conectadas à Internet;
  • (iv) cometer atos que, de qualquer forma, possam resultar em violação às disposições de qualquer disposição legal vigente e aplicável.

3.3.

O CONTRATANTE deverá configurar seu sistema de "e-mail" de tal forma que permita receber as mensagens de cobrança e documentos fiscais, conforme especificado no item 5.7., e realizar os "downloads" dos documentos de cobrança e documentos fiscais.

3.4.

O CONTRATANTE não poderá fazer reparos ou consertos no software nem por si, nem por intermédio de terceiros não credenciados ou não autorizados pela TEAM LECDT. Quaisquer falhas no desempenho do software deverão ser comunicadas pelo CONTRATANTE com a maior brevidade possível à TEAM LECDT, através do contato eletrônico ("chat on-line") informado no item 4.2.2.

3.4.1.

O CONTRATANTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela TEAM LECDT tenham acesso ao software para manuseio, verificando a observância das normas de utilização, bem como as responsabilidades de propriedade intelectual.

3.5.

O CONTRATANTE declara ter ciência de que o Software Licenciado depende, como todas as soluções tecnológicas, de uma série de variáveis que interferem no funcionamento do mesmo. Sendo assim, os equipamentos estão sujeitos a falhas e interrupções de funcionamento, os quais por si só não constituem causa para reparação de danos de qualquer natureza.

3.6.

O CONTRATANTE poderá conectar ao Software Licenciado serviços de terceiros de sua escolha, como gateways de pagamento, emissores de notas fiscais, provedores de assinatura eletrônica e assistentes de inteligência artificial compatíveis com o protocolo MCP. Cada integração depende de contrato firmado diretamente entre o CONTRATANTE e o respectivo fornecedor, que responde pelo próprio serviço, disponibilidade, tarifas e política de privacidade. A TEAM LECDT não responde por falhas, recusas, bloqueios ou alterações nesses serviços.

3.6.1.

As credenciais das integrações são armazenadas de forma criptografada e usadas apenas para executar as operações solicitadas pelo CONTRATANTE. O acesso concedido a assistentes de inteligência artificial pelo MCP não alcança as configurações das integrações nem as suas chaves de acesso, e pode ser revogado a qualquer momento na plataforma.

3.7.

O CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo das mensagens, e-mails e documentos que envia pela plataforma aos seus clientes, inclusive pelo WhatsApp, e por ter autorização para contatá-los, observadas a legislação aplicável e as políticas do WhatsApp.

3.8.

Os textos gerados pelos recursos de inteligência artificial do Software Licenciado são sugestões. Cabe ao CONTRATANTE revisá-los antes de usar ou enviar, e ele responde pelo conteúdo que decidir adotar.

4. RESPONSABILIDADES DA TEAM LECDT

4.1.

A TEAM LECDT se obriga durante o período de validade técnica, que acompanha a vigência deste Contrato, a fornecer suporte técnico para a utilização da licença de uso, conforme o artigo 8º da Lei 9.609/1998.

4.2.

A TEAM LECDT garante que o Software Licenciado terá o seguinte nível mínimo de funcionamento: 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) no período de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano).

4.2.1.

Em caso de dúvidas sobre o funcionamento do Software Licenciado, a TEAM LECDT obriga-se, sem custo adicional à CONTRATANTE, a adotar as providências necessárias para resolver o problema e/ou prestar os esclarecimentos necessários do Software Licenciado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data de abertura do chamado pela CONTRATANTE. Os horários de atendimento serão os especificados no website da TEAM LECDT.

4.2.2.

Na hipótese estabelecida no item 4.2.1. acima, a CONTRATANTE poderá contatar a TEAM LECDT pelo chat disponível no Software Licenciado ou pelo WhatsApp e e-mail informados no site, sendo os custos de conexão de responsabilidade da CONTRATANTE.

5. PLANOS, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1.

A licença de uso é concedida conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE: um plano gratuito, com limites mensais de uso, ou um dos planos pagos por assinatura, que ampliam ou removem esses limites e liberam recursos adicionais. O nome, o preço, os limites e os recursos de cada plano estão publicados na página de planos do site do Gestão Dev (gestao.dev/planos), que integra este Contrato para todos os efeitos.

5.2.

Os planos pagos são contratados exclusivamente pelo site do Gestão Dev, com pagamento processado pela plataforma PagZero, na modalidade mensal ou anual. Os aplicativos do Gestão Dev para dispositivos móveis não comercializam planos nem processam pagamentos.

5.3.

A assinatura é renovada automaticamente ao fim de cada ciclo, pelo mesmo valor e pela mesma periodicidade, até que o CONTRATANTE a cancele. O cancelamento interrompe as renovações seguintes, e o plano permanece vigente até o fim do ciclo já pago.

5.3.1.

O CONTRATANTE pode desistir da contratação em até 7 (sete) dias contados do pagamento, com reembolso integral. Após esse prazo, o cancelamento não gera reembolso proporcional do ciclo já iniciado.

5.4.

A TEAM LECDT não cobra taxa, comissão ou percentual sobre as cobranças que o CONTRATANTE emite aos seus clientes nem sobre as notas fiscais que ele emite pela plataforma. Esses pagamentos são processados pelo gateway de pagamento que o próprio CONTRATANTE conecta ao Software Licenciado, sob contrato firmado diretamente entre ele e esse fornecedor, e os valores são creditados diretamente na conta do CONTRATANTE, sem passar pela TEAM LECDT.

5.5.

Os preços, limites e recursos dos planos poderão ser alterados pela TEAM LECDT. Alterações de preço serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e valem apenas a partir do ciclo seguinte, podendo o CONTRATANTE cancelar a assinatura antes da renovação, sem ônus.

5.6.

Encerrado o plano pago sem renovação, ou havendo reembolso ou contestação do seu pagamento, a conta passa ao plano gratuito após uma tolerância de 3 (três) dias, sem perda dos dados já cadastrados.

5.7.

A TEAM LECDT compromete-se a emitir os documentos fiscais correspondentes aos valores pagos pelos planos, nos prazos da legislação aplicável.

6. RESPONSABILIDADE LIMITADA DA TEAM LECDT

6.1.

A TEAM LECDT não é responsável pelos dados armazenados e processados pelo CONTRATANTE, e nem mesmo sobre eventuais vícios ou fatos a eles relacionados.

6.2.

A TEAM LECDT, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a manter a guarda dos dados do CONTRATANTE hospedados em seus servidores pelo prazo mínimo de 01 (um ano). Em caso de término do Contrato, por qualquer motivo, os dados serão mantidos por um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser removidos permanentemente após esse período, independentemente de qualquer comunicação prévia. Durante o período de guarda dos dados, quer durante a vigência do Contrato ou após seu encerramento, a TEAM LECDT poderá fornecer cópia dos dados caso seja solicitado pelo CONTRATANTE, sem custo adicional, em formato e meio definido pela TEAM LECDT.

6.3.

A TEAM LECDT compromete-se a manter o sigilo dos dados do CONTRATANTE e seus usuários hospedados em seus servidores, não fornecendo quaisquer desses dados a terceiros sem autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE, salvo por ordem judicial, situação em que a TEAM LECDT compromete-se a informar ao CONTRATANTE o mais brevemente possível. Em caso de descumprimento desta cláusula por parte da TEAM LECDT, esta responderá por eventuais prejuízos, desde que devidamente comprovados pelo CONTRATANTE, nos termos da lei.

6.4.

A TEAM LECDT se exime de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros em caso do não cumprimento de metas e objetivos estabelecidos pelo próprio CONTRATANTE.

6.5.

A TEAM LECDT exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a usuários e/ou a terceiros por:

  • (i) Atos de qualquer natureza praticados pelo CONTRATANTE no âmbito da internet;
  • (ii) Prejuízos e/ou danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, perda de receita, interrupção ou não realização de negócios, perda de informações e segredos comerciais e de indústria, em decorrência deste Contrato. A TEAM LECDT não indenizará, exceto em casos de dolo, danos indiretos, lucros cessantes ou perda de chances.

6.6.

Em caso de eventual demanda administrativa ou judicial ou condenação da TEAM LECDT, por ato culposo ou doloso atribuível ou de responsabilidade do CONTRATANTE, poderá a TEAM LECDT exercer o seu direito de regresso contra o CONTRATANTE, nomeando-a à autoria, denunciando-a à lide, ou de quaisquer outras formas previstas em lei.

6.7.

As Partes acordam, de boa-fé e de livre vontade, que exceto em caso de atuação dolosa da TEAM LECDT, de seus prepostos, empregados, colaboradores ou diretores, ou quando de outra forma previsto neste Contrato, a TEAM LECDT não se obriga a pagar indenizações superiores à soma dos dois pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE à TEAM LECDT anteriormente à ocorrência do sinistro.

7. RESCISÃO

7.1.

O Contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo, imotivadamente, por qualquer das Partes, bastando ao CONTRATANTE encerrar sua conta na plataforma ou comunicar a intenção pelos canais de atendimento.

7.1.1

O encerramento não está sujeito a prazo mínimo de permanência, aviso prévio, multa ou qualquer penalidade. Havendo plano pago ativo, o encerramento cancela as renovações seguintes, observada a cláusula 5.3.1.

7.2.

O encerramento não afeta as cobranças já emitidas pelo CONTRATANTE nem os valores a receber, que permanecem vinculados à conta do CONTRATANTE junto ao gateway de pagamento contratado por ele.

7.2.1.

O CONTRATANTE poderá exportar os dados que inseriu na plataforma antes do encerramento da conta, nos formatos disponibilizados na própria ferramenta.

7.3.

Será considerado motivo justo para o término unilateral deste Contrato, pela Parte inocente, a violação, pela outra Parte, de qualquer das disposições contempladas no presente Contrato ou de lei aplicável à relação entre as Partes.

7.3.1.

O término deste Contrato com base nesta cláusula não gerará à Parte inocente qualquer direito à restituição de valores à parte infratora. A Parte infratora terá o prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação para sanar o descumprimento indicado na notificação. Decorrido o prazo e não sanado o descumprimento, ficará o presente Contrato rescindido.

8. DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO

8.1.

As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal no 12.846/2013, e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste Contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.

8.2.

A respeito de qualquer suspeita ou violação das disposições desta Cláusula ou de qualquer suspeita de participação em práticas de suborno ou corrupção, as Partes se comprometem a notificar prontamente uma a outra, por escrito, bem como a denunciar na forma do Canal de Denúncia da TEAM LECDT - através do chat Online. qualquer infração a essas disposições que venha a ser de conhecimento das Partes.

8.3.

A violação de qualquer das práticas estabelecidas nesta Cláusula poderá ensejar a imediata rescisão deste Contrato pela Parte inocente.

9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1.

Em razão deste Contrato, softwares de propriedade da TEAM LECDT serão disponibilizados ao CONTRATANTE. Os direitos relativos a esses programas de computador pertencem exclusivamente à TEAM LECDT, sendo protegidos por tratados internacionais e pelas Leis 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998. Este Contrato não confere nenhum direito à CONTRATANTE sobre tais softwares além daqueles especificados neste Contrato.

9.2.

É vedado ao CONTRATANTE reproduzir, customizar, emprestar, vender ou comercializar por qualquer modo, reinstalar, descompilar ou fazer engenharia reversa em qualquer dos softwares, todos de titularidade da TEAM LECDT. A personalização de cor e logotipo oferecida na plataforma não constitui licença de marca branca (white-label) nem autoriza a revenda, o sublicenciamento ou a oferta do Software Licenciado a terceiros sob outra marca.

9.3.

A violação dos direitos de propriedade intelectual dos softwares e demais direitos de propriedade intelectual da TEAM LECDT obrigará o CONTRATANTE ao pagamento de multa não compensatória no valor de 300 (trezentos) salários mínimos devidos à TEAM LECDT. A multa aqui aplicada não afasta o direito da TEAM LECDT à indenização das perdas e danos sofridos pela TEAM LECDT.

9.4.

O CONTRATANTE autoriza a TEAM LECDT a utilizar ou divulgar o seu nome e a sua marca, com o intuito de informar que o CONTRATANTE é cliente do Gestão Dev. A divulgação poderá ocorrer em qualquer meio físico ou digital, possibilitando, ainda, a inclusão do nome/marca do CONTRATANTE em portfólio e em apresentações de casos de sucesso.

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS

10.1.

A TEAM LECDT compromete-se a empreender esforços no sentido de cumprir os requisitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.

As Partes declaram que a manifestação de vontade de vincular-se aos termos deste instrumento dar-se-á pelo aceite eletrônico no cadastro na plataforma ou na contratação de um plano pelo site, nos termos do considerando III, declarando ambas as Partes que a manifestação assim feita é suficiente, válida e eficaz para constituir o vínculo contratual entre as Partes.

11.2.

A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos deste Contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.

11.3.

Na hipótese de qualquer cláusula deste Contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das Partes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.

11.4.

Na eventualidade de serem verificadas contradições entre o Contrato e o site, devem ser consideradas válidas as disposições previstas no site e no Contrato, nesta ordem de preferência.

11.5.

As Partes declaram, sob as penas da lei, que:

  • (i) leram e estão de pleno acordo com todos os termos deste Contrato, e
  • (ii) os procuradores e/ou representantes legais abaixo subscritos se encontram devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos/Estatutos Sociais com poderes para firmar este Contrato.

11.6

As PARTES concordam em estabelecer que empenharão seus melhores esforços para dirimir e solucionar disputas ou controvérsias decorrentes ou relativas a este Contrato, de maneira conciliatória e extrajudicial, podendo, inclusive indicar mediador/conciliador para tal fim.

11.7.

As Partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de São Joaquim da Barra - SP, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas e divergências oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.

11.8.

Este Contrato reputa-se celebrado em São Joaquim da Barra - SP, na data na qual o CONTRATANTE firmar o presente.

Dados da Empresa

  • CNPJ: 57.466.923/0001-50 - 57466923000150
  • Razão Social: Team Lecdt Sites e Sistemas LTDA
  • Logradouro: Rua Thereza Scanavez Lamberti, 280
  • Complemento: Sala 291 Cxpst 109
  • Bairro: Parque da Barra I
  • CEP: 14600-000
  • Município: São Joaquim da Barra
  • Estado: São Paulo

Ficou com dúvida sobre este documento?

Chame no WhatsApp e fale com um dev do time.

Falar no WhatsApp